A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma os trabalhos em fevereiro com 98 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para nove propostas que buscam proteger aposentados e pensionistas contra descontos associativos irregulares nos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Projeto de Lei (PL) 1.899/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê novas regras para as deduções. De acordo com o texto, a autorização de desconto deve ser revalidada anualmente por meio de um documento com cadastro biométrico.
Para o senador, a exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, “pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”.
O relator da matéria é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele apresentou um substitutivo (texto alternativo) favorável ao projeto. Otto defende a proibição de todos os descontos associativos, inclusive os que estejam ativos.
Segundo o parlamentar, a medida protege “de forma absoluta” o patrimônio dos aposentados. “Não se impede a participação do aposentado em suas entidades representativas. Aquele que desejar se filiar poderá continuar a fazê-lo, mediante pagamento das correlatas mensalidades, que deverá ser realizado pelos meios convencionais disponíveis no sistema financeiro”, diz.
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Otto recomenda que sejam considerados prejudicados os outros oito projetos, que tramitam em conjunto. Caso seja aprovado na CAS, o PL 1.899/2025 poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Planos de saúde
Outros cinco projetos prontos para votação asseguram mais direitos aos usuários dos planos de saúde. Um deles é o PL 2.036/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto prevê que planos e seguros privados de assistência à saúde não podem rescindir unilateralmente contratos de pessoas idosas ou com deficiência.
O autor explica que atualmente os planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem ter seus vínculos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, sem qualquer motivação. Basta que haja previsão contratual e que o rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias.
Contarato diz que a possibilidade de rescisão gera insegurança nos beneficiários, sobretudo em pessoas idosas e com deficiência. Segundo ele, a iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras “que se aproveitam da eventual vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam desse serviço, além de contribuir para a manutenção dos serviços de saúde que são oferecidos aos cidadãos dessa faixa etária”.
O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que também assumiu a relatoria durante a tramitação do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim ampliou o alcance do projeto para proibir o cancelamento dos contratos durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, e não apenas durante internações hospitalares.
Se aprovada, matéria seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Motorista de aplicativo
A CAS também pode votar projetos que asseguram direitos a motoristas de aplicativos. É o caso do PL 4.437/2019, que estende aos profissionais os benefícios tributários e de mobilidade urbana que já valem para os taxistas.
O projeto do ex-senador Siqueira Campos (TO) assegura aos motoristas cadastrados em aplicativos há pelo menos dois anos benefícios como a isenção de impostos na compra de veículos. Eles teriam direito ainda a vagas em estacionamentos públicos e privados e ao trânsito em vias especiais destinadas ao táxi.
A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou parecer favorável. “Temos o mesmo serviço sendo prestado por taxistas e motoristas autônomos, contudo com tratamentos tributários distintos. Isso desrespeita o princípio constitucional da isonomia tributária”, argumenta.
A senadora propôs, no entanto, a retirada do artigo que assegura vagas em estacionamento público e trânsito em vias especiais. Segundo ela, a medida seria de difícil execução, uma vez que os veículos não são caracterizados com placas especiais ou identificação na pintura.
Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
