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Projeto institui medidas para proteger consumidores afetados por apagões

Foi protocolado nesta sexta-feira (18) no Senado um projeto de lei que estabelece garantias e medidas emergenciais para proteção dos consumidores afetados por apagões elétricos. A proposta também trata das responsabilidades das concessionárias e outros eventuais agentes causadores dos apagões. Entre as medidas previstas, estão a indenização por danos e o ressarcimento aos atingidos, além da obrigatoriedade de planos de contingência por parte das concessionárias. 

Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 4.009/2024 aguarda despacho para análise das comissões permanentes.

Na justificativa do projeto, o senador registra o recente apagão de energia elétrica na cidade de São Paulo, que durou vários dias em algumas localidades e prejudicou cidadãos e comerciantes. Entretanto, ele lembra que há diversas outras cidades brasileiras que também já passaram e passam por apagões, inclusive em seu estado, Roraima.

“A Região Norte, especialmente o estado de Roraima, enfrenta historicamente problemas relacionados à falta de energia elétrica estável. Roraima é o único estado que ainda não está plenamente integrado ao Sistema Interligado Nacional e depende de energia gerada por termelétricas, o que resulta em fornecimento precário e de alto custo. (…) Urge a necessidade de ações para, efetivamente, assegurar que a questão do fornecimento de energia em estados como Roraima seja tratada com a devida prioridade”, afirma Mecias.

O projeto estabelece garantia de ressarcimento de crédito nas contas de luz residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiverem o suprimento de energia interrompido por período superior a 12 horas consecutivas ou sofram interrupções que somem 12 horas ou mais em um período de 30 dias. 

Além disso, o projeto cria outras possibilidades de compensação:

  • isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda;
  • indenização por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora, em casos onde a interrupção do fornecimento ocorrer por falha de manutenção;
  • ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento; 
  • suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e
  • indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.

Plano de contingência

O projeto também determina que as concessionárias de energia elétrica deverão apresentar relatórios detalhados dos períodos de interrupção, incluindo data e hora de início e término. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá garantir que as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica criarão planos de contingência para evitar apagões, com criação de redes de fornecimento redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes de energia, com relatórios públicos, e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional que possam entrar em operação automaticamente em caso de falhas prolongadas no fornecimento.   

“As medidas propostas buscam estender proteção imediata aos consumidores de energia elétrica que sofrem as consequências dos apagões, garantindo compensações financeiras e o restabelecimento rápido e seguro do fornecimento. (…) Este projeto de lei se faz urgente e necessário para proteger os direitos dos consumidores, garantir a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer a infraestrutura energética do país, especialmente nas regiões mais vulneráveis, como a Região Norte e estados que ainda sofrem com os apagões de energia”, analisa Mecias. 

Ainda de acordo com a proposta, os agentes causadores de apagões elétricos, incluindo concessionárias e empresas terceirizadas, serão responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados aos consumidores e deverão arcar com indenizações por danos morais e materiais. Também poderão ter penalidades administrativas impostas pela Aneel, proporcionais à gravidade do apagão e à extensão dos danos causados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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