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Projeto dispensa licitação para compra de insumos e medicamentos para covid-19

O Projeto de Lei (PL) 1.295/2021 permite aos órgãos públicos comprar — sem licitação — insumos e medicamentos para covid-19 de eficácia comprovada durante o estado de emergência provocado pela pandemia. Também dispensa de licitação a compra de bens e serviços de engenharia, enquanto vigorar o estado de emergência e desde que relacionados ao tratamento hospitalar de pacientes com covid-19. Esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (29), na forma de um substitutivo, e agora deve ser analisado pelo Senado.

A proposta exige que o gestor público apresente justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, mantém a necessidade de um processo administrativo para cada compra e determina ampla publicidade dos atos. 

O autor do projeto original é o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O relator e responsável pelo substitutivo aprovado na Câmara foi o deputado federal Célio Silveira (PSDB-GO).

Rodrigo de Castro afirma que seu projeto é necessário porque a maior parte das medidas de combate à pandemia previstas na Lei 13.979/2020 perdeu vigência no final do ano passado.

“Afigura-se mais do que necessário que se disponibilize aos gestores públicos um processo ágil, simplificado e seguro, ou seja, com todas as cautelas legais cabíveis, para a aquisição ou a contratação imediata de insumos, medicamentos e serviços que podem salvar a vida das pessoas”, justificou ele.

Transparência

Além da exigência de justificativa técnica para a compra e o preço contratado, o substitutivo aprovado na Câmara também exige que as compras sejam divulgadas na internet. Nessa divulgação, devem constar o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa, ou o identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço e a quantidade entregue para cada estado ou município (se a compra for feita para mais de um ente federativo).

O texto também prevê o uso de sistema de registro de preços (SRP) quando a compra ou a contratação for de interesse de mais de um órgão público, ou quando o estado ou o município não tiver editado regulamento próprio.

O substitutivo trata ainda de uma série de outros critérios. Por exemplo, quanto às contratações, prevê que o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado (contendo apenas a declaração do objeto), uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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