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Projeto dá isenção de IR sobre premiação para medalhistas olímpicos

Na reta final das Olimpíadas de Paris, o senador senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei que prevê, para os atletas brasileiros medalhistas olímpicos, isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação.

O projeto (PL 3.047/2024) altera o artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, para criar essa isenção fiscal. De acordo com a proposta, os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo governo federal ou por qualquer de seus órgãos aos atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos serão isentos do Imposto de Renda.

Nelsinho argumenta que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço desses atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Também seria, acrescenta ele, uma forma de atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.

“Atletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos realizam um esforço excepcional ao longo de anos de treinamento intensivo e dedicação. A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular”, afirma ele.

O senador destaca que sua proposta está alinhada com práticas comuns em diversos países, “onde há reconhecimento fiscal para conquistas esportivas significativas”. Ele ressalta que muitos atletas enfrentam altos custos pessoais relacionados ao treinamento e à preparação.

Nelsinho também lembra que o sucesso em eventos internacionais como os Jogos Olímpicos promove a imagem do Brasil no cenário global. Por isso, argumente ele, ao apoiar e valorizar os atletas, o governo reforça seu compromisso com o esporte e com a promoção da imagem do país.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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