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Plenário deve votar protocolo 'Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras'

O Plenário deve apreciar nesta terça-feira (7), a partir das 14h, o substitutivo ao projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos como boates, danceterias, casas noturnas e em shows, espetáculos musicais e eventos esportivos. O PL 3/2023 também prevê mecanismos de atendimento das vítimas e institui o selo “Não Nos Calaremos – Mulheres Seguras”.

O protocolo “Não Nos Calaremos” tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” de acordo com o texto. Deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público e com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo.

A matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 13 de setembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O protocolo é inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.

Lei das PMs

Na pauta consta ainda o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O PL 3.045/2022 estava previsto para ser apreciado na semana passada, mas foi retirado de pauta em um acordo que envolveu as lideranças, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto teve relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado ao Plenário em regime de urgência. De acordo com o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa estadual, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. O texto trata de garantias, vedações, uso da força e das redes sociais, entre outros assuntos.

Decisões monocráticas

Também haverá a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais. São necessárias cinco sessões até a votação da matéria em primeiro turno.

Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente em no máximo seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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