Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos. A proposta da emenda à Constituição já aprovada no Senado deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A PEC 66/2023, apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas municipais, deve ser analisada em uma comissão especial de deputados a ser instalada. O compromisso foi feito por Motta no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas realizado na quarta-feira (11) em Brasília, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Municípios em situação irregular sofrem com menos recursos, entre outras razões, por não poderem receber transferências de emendas dos parlamentares federais. Além disso, os municípios que se beneficiam com parcelamentos — iniciativas do tipo já ocorreram em 2017 e 2021 — recebem um valor menor nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os descontos são usados para pagar a dívida previdenciária com a União. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) aponta em seu relatório aprovado no Senado os impactos dessa redução nas contas municipais.
“O FPM é a principal fonte de receita de 70% dos nossos municípios, conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM)… [A PEC] constitui uma medida fundamental para que os municípios possam enfrentar a crise fiscal pela qual estão passando”, diz o senador.
Para contornar a situação, a proposta cria limites para as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Limites
A maioria dos municípios não possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é sistema previdenciário exclusivo para os seus servidores públicos e seus agentes públicos. Por conta dessa ausência, esses servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela União. As dívidas previdenciárias referem-se aos valores que os municípios deixaram de pagar ao INSS, no recolhimento que compete ao empregador.
Nesses casos, o limite das parcelas será a alternativa que for mais vantajosa ao município: o valor equivalente a 1% do que o município arrecadou no ano anterior (receita corrente líquida); ou o valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Se esse tempo não for suficiente, o texto permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.
A dívida será corrigida pela taxa básica de juros — a Selic, definida pelo Banco Central. O não pagamento da dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados suspende o benefício e pode levar à punição do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reforma da Previdência
A PEC ainda adequa municípios e estados à reforma da Previdência de 2019, no que se refere ao regime próprio (RPPS). Estados e grandes municípios, como as capitais, possuem seu próprio RPPS. Mas muitos não acompanharam as mudanças no Regime Geral (RGPS) da União de 2019, com vistas a buscar o equilíbrio fiscal.
Caso a proposta de emenda seja incluída na Constituição, os entes federados terão 18 meses para criar regras semelhantes à da União, como as idades mínimas de aposentadoria e os cálculos para os benefícios. Caso contrário, as regras da União serão aplicadas automaticamente.
Para o parcelamento das dívidas que esses municípios têm com seus respectivos RPPS, a PEC exige que o ente comprove em 15 meses a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária a ser criado pelo governo federal. Além disso, o ente já deve ter instituído pelo menos algumas regras do RGPS da União, como a instituição de previdência complementar.
O Ministério da Previdência Social será responsável por definir, em ato posterior, os juros aplicados e outros critérios para a implementação da medida.
Precatórios
Os municípios cujos precatórios atrasados equivalem a menos de 30% do que arrecada por ano (receita corrente líquida) serão beneficiados com um valor máximo que pode pagar por ano. Quanto menos precatórios atrasados, menor será o gasto anual em proporção à arrecadação do ente.
Para isso, a PEC possui uma tabela de limites para cada hipótese, que devem valer pelo menos até 2030. A partir daí, se ainda houver atraso, os limites aumentarão.
Caso haja uma previsão específica de pagamento de precatório no orçamento municipal, os gastos com precatórios poderão ser maiores que o teto.
Segundo Portinho, relator no Senado, “trata-se de uma atualização que prestigia e confere maior segurança aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas, além de criar incentivos para a redução dos estoques de precatórios”.
Se os recursos para os pagamentos não forem liberados, o município não poderá receber transferências voluntárias da União.
Fonte de pagamento
A PEC ainda estipula que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos municípios sejam destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.
A Cfem é a participação dos entes na arrecadação obtida da exploração de petróleo, minerais e semelhantes no seu território. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam o total de R$ 4,4 bilhões provenientes da Cfem em 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado