A medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações financeiras atualmente isentas foi prorrogada até 8 de outubro (MP 1.303/2025). Ela perderia a validade em 9 de agosto. A prorrogação é automática, uma vez que a MP ainda está sob análise do Congresso Nacional.
A MP foi publicada em junho para compensar a revogação do aumento do IOF pelo Congresso. O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Para outros títulos já tributados com IR, a alíquota é fixada em 17,5%. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.
Outro dispositivo eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) sobe de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas, que é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista apra 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A validade prorrogada da MP iria até o dia 22 de outubro, mas esse prazo foi encurtado em 14 dias em razão de não haver recesso parlamentar oficial neste ano. De acordo com a Constituição, os trabalhos legislativos são interrompidos entre 18 e 31 de julho, mas apenas se o Congresso tiver aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Com isso, a interrupção de prazos que ocorreria devido ao recesso não é feita.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado