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Medida provisória libera R$ 118,2 mi para gestão de desastres no Rio Grande do Sul

O Congresso Nacional analisa a medida provisória (MP) 1.275/2024, que libera R$ 118,2 milhões para a gestão desastres naturais e a recuperação de estruturas danificadas pelas cheias no Rio Grande do Sul. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A maior parte dos recursos vai para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. São R$ 107 milhões, que devem ser aplicados na gestão de riscos e desastres. Entre as medidas previstas, está a realização de estudos, projetos e obras para a contenção ou o amortecimento de cheias, inundações e erosões.

Outros R$ 7,4 milhões vão para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ligado ao Ministério do Planejamento. Parte dos dinheiro (R$ 4,9 milhões) deve ser aplicada na administração da unidade do IBGE no estado. O restante (R$ 2,4 milhões) vai para a realização de pesquisas e estudos estatísticos e geocientíficos.

A MP 1.275/2024 também abre crédito extraordinário de R$ 3,7 milhões para a Defensoria Pública da União (DPU). Desse total, R$ 1,5 milhão é destinado à recuperação da unidade do órgão em Porto Alegre. Outros R$ 2,1 milhões vão para o atendimento de extrajudicial de vítimas da calamidade no estado.

As chuvas no Rio Grande do Sul mataram 183 pessoas e atingiram 478 municípios gaúchos. Houve inundações, quedas de barreiras e deslizamentos de terra. Mais de 442 mil moradores tiveram que deixar suas casas por conta das tempestades ocorridas entre abril e maio deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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