Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) a Lei 14.963, de 2024, que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, “com o objetivo de assegurar a genuinidade e a qualidade desses produtos”.
Com a nova lei, a partir de agora esses produtos irão ganhar um selo especial chamado ARTE, que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverá garantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.
Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 5.516/2020, projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, esse projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina ressaltou que, em síntese, o objetivo da proposta era estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios estabelecidos por meio da Lei 13.680, de 2018, aos produtos alimentícios de origem animal.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
