Audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. É o que estabelece a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
Conforme a Lei Maria da Penha, na audiência de retratação a vítima pode desistir da queixa contra o agressor. Mas agora, conforme a alteração aprovada pelo Congresso, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
A lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para a senadora, a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente. Durante a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, Mara Gabrilli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação e que cabe somente à vítima solicitar a audiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Fonte: Agência Senado
