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Lei define 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar

16 de dezembro se tornou o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. É o que determina a Lei 15.087, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

A norma que cria essa data teve origem em um projeto de lei da Câmara, o PL 4.214/2021, de autoria do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS).

Ao tramitar no Senado, a matéria teve como relatores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Otto Alencar (PSD-BA). Ambos defenderam o projeto, que foi aprovado definitivamente pelo Senado no início de dezembro

Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos biológicos de referência e são considerados alternativas para o tratamento de diversas enfermidades, sendo bastante procurados por terem preços mais acessíveis.

O biossimilar deve ter os mesmos resultados de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser fabricados após a patente do biológico expirar.

A data 16 de dezembro foi escolhida por ser a mesma em que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que regula o registro de biossimilares no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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