O Senado poderá votar nesta semana o PL 4.199/2020, projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos marítimos mantendo a costa à vista.
De acordo com o PL 4.199/2020, as empresas poderão fretar embarcações a “casco nu” (alugar um navio vazio para navegação de cabotagem). Além disso, seria liberado progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portos brasileiros, mesmo que as embarcações tenham sido construídas fora do país.
O autor do projeto é o deputado federal Gurgel (PSL-RJ). O texto foi aprovado na Câmara em dezembro, com alterações. Uma delas aumentou de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. Uma outra alteração direciona 10% dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado.
A proposta determina que as empresas operadoras deverão seguir regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de um terço de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.
No Senado, o projeto tramita em conjunto com os PLs 4.199/2020, 3.129/2020, 421/2014, 422/2014 e 423/2014, que tratam de temas semelhantes. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Lucas Barreto (PSD-AP), Jean Paul Prates (PT-RN), Plínio Valério (PSDB-AM) e Kátia Abreu (PP-TO) apresentaram oito emendas ao projeto. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitirá o relatório sobre esse projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado