A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.
Candidatos
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa “imunidade” se estende até o próximo dia 27.
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Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também têm direito à “imunidade eleitoral” (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.
Prisão
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
