Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). É o que determina a Lei 14.759, sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei (PL) 3.268/2021 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema.
Atualmente, o dia já é feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades. A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, o maior da história.
Paim destacou que este será um dia de reflexão e combate a todas as formas de preconceito.
— Esse dia é muito mais, muito mais, vai além de poder ser um feriado, é um momento de consciência, de debate, de diálogo sobre todas as formas de preconceito, discriminação e racismo que atinge toda a sociedade. Então, é um dia, para mim, de paz, de amor, de fraternidade, em que o país refletiria que podemos ser uma grande nação se soubermos combater todo tipo de preconceito — afirmou em sessão em novembro.
Autor da proposta, Randolfe comemorou pelas redes sociais a sanção presidencial: “REPARAÇÃO E JUSTIÇA! O presidente Lula sancionou hoje o projeto de lei de nossa autoria que declara o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado em todo o Brasil. Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o país a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado