Está agendada para a terça-feira (3), às 15h, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Uma delas (a Emenda Constitucional 130) cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra (Emenda Constitucional 131) extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.
A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.
Nacionalidade mantida
Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.
Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.
A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.
A EC tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.
Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado