A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como experiência profissional. Se aprovada, a medida valerá, por exemplo, para atender requisito em concursos públicos.
O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Damares reforça a importância de valorizar os estudantes recém-chegados ao mercado de trabalho, e caracteriza o estágio como principal ferramenta de inserção de jovens graduandos em empregos.
Evasão escolar e maternidade
Também na pauta, o PL 3.748/2023 estabelece medidas para combater a evasão escolar motivada pela gravidez ou parentalidade precoces. Entre as medidas para garantir a conclusão dos estudos estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes e oferta, pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas, de plano individual de atendimento a grávidas e mães e pais em fase estudandil.
A proposta é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
- Davi pede respeito ao resultado das urnas e cobra pacificação do país
- Davi Alcolumbre vota no Amapá e faz chamado à paz e ao respeito
- Domingo é dia de votar: eleitores voltam às urnas para escolher presidente
- Vídeo: 2º turno: votação será mais rápida, mas ‘colinha’ de papel pode ajudar
- Subcomissão avalia políticas públicas em execução na Terra Indígena Yanomami
“Dados do Unicef apontam que o Brasil é o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas, registrando 68,4 para cada mil meninas. Os números vêm caindo, mas ainda são alarmantes o suficiente para justificar uma rápida ação do poder público no sentido de evitar que a maternidade e a parentalidade comprometam o futuro de nossos adolescentes e de seus filhos”, afirma Augusta.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
