A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) proposta que autoriza os estados com direito à exploração de portos a cobrarem 1,5% da receita das concessionárias para compensar os municípios próximos afetados pela atividade portuária. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.631/2022, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Conforme o projeto aprovado, os estados só poderão cobrar a nova taxa após a aprovação de lei estadual que regulamente o uso e os critérios de distribuição dos recursos arrecadados.
— Essa matéria é bastante simples e é meramente autorizativa, não cria nenhuma despesa para os portos — explicou Oriovisto.
O relator ressaltou que se um porto for deficitário, a lei não se aplica. A mudança só se aplica a portos superavitários.
Ao criar a possibilidade de cobrança de até 1,5% da receita auferida com a delegação do serviço portuário, o relator afirma que a proposta promove justiça social e crescimento econômico sustentável.
Impactos negativos
O projeto altera a Lei 9.277, de 1996, que atualmente só permite a aplicação dos recursos recebidos em troca da concessão dos portos à iniciativa privada nas rodovias que dão acesso ao próprio porto e nas localidades que abrigam as instalações portuárias.
O autor do PL argumenta que é necessário alterar a norma atual para reduzir os impactos negativos causados aos municípios próximos, como é o caso dos portos nas cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam também as populações de outros municípios do litoral paranaense (Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná).
Oriovisto concorda, afirmando que, “além dos impactos ambientais diretos, como maior poluição do ar e das águas, afeta-se também todo o ecossistema marinho da região”. Há ainda, segundo ele, “impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas e localidades próximas”.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI), que fez alterações de redação no texto original para deixar claro que a cobrança não é obrigatória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado