A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que regula a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais de Justiça. A matéria relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) segue para o Plenário.
De acordo com o texto, a regra vale para tribunais estaduais compostos de mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. Nesse caso, a eleição deve se dar entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
“Trata-se do ramo do Judiciário com competência mais abrangente, além de ser o mais pulverizado no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores. Por sua competência abrangente e sua enorme capilaridade, a Justiça estadual tem uma importância direta e inquestionável na vida do jurisdicionado”, afirma Weverton no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
- Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
- Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
- Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho
- Áudio: Para usar o e-Título, eleitor deve fazer primeiro acesso até 3 de outubro
- Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs
