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CAS pode votar participação de trabalhadores em gestão de empresa de grande porte

Sete projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (22). Entre eles o que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.

Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.

Equidade salarial

Também pode ser votado o substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PLS 205/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

Desastres naturais

Depois de adiamento, volta à pauta da CAS o PL 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como enchentes e rompimento de barragens.

Segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar. A compensação para esses segurados que, por causa de desastres naturais, perderem condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego (no valor de um salário mínimo), a serem pagas até seis meses após o ocorrido.

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem voto favorável do relator, o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Auditores do trabalho

Ainda será votado na CAS o PLS 540/2018, que pretende estabelecer parâmetros para o embargo de obras e a interdição de estabelecimentos motivados pela possibilidade de desrespeito a normas da CLT.

Na justificação, o autor, o então senador Cássio Cunha Lima (PB) argumenta que controvérsias não sanadas pela recente reforma trabalhista têm ameaçado a segurança jurídica e a previsibilidade de atos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas — como embargos e interdições — pelos auditores do trabalho.

O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), recomendou sua aprovação, alertando que “o embargo de obras ou a interdição de estabelecimentos são sempre motivos para resistências e conflitos entre os empregadores e os responsáveis pela fiscalização”. Em seu relatório, Irajá ofereceu duas emendas de redação. Paulo Rocha apresentou requerimento, que será votado na mesma reunião, solicitando audiência pública para debater o projeto.

Outros projetos

Volta à pauta da CAS o projeto que regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017), do senador Telmário Mota (Pros-RR). Porém, em seu relatório, o senador Irajá (PSD-TO) optou pela rejeição da proposta.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019, chega à CAS o Projeto de Lei do Senado 403/2018, que estabelece ao trabalhador com deficiência (ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência) prioridade para marcação de férias. O projeto, de Paulo Paim, tem relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Já o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) permite ao responsável por menor de 18 anos se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3.966/2019). O relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.

Em todos os projetos, a decisão da CAS é terminativa: em caso de aprovação, e se não houver recurso de Plenário, os textos seguem para a Câmara dos Deputados. A CAS é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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