A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sabatinou e aprovou nesta segunda-feira (5) os nomes de Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Fernando Caio Galdi para assumirem cargo de diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, as mensagens serão submetidas à análise do Plenário.
O parecer favorável à indicação (MSF 21/2021) do advogado Otto Lobo foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) que destacou o currículo e competência do indicado para assumir a função.
Aos senadores, Otto declarou que, caso seja confirmado para dirigir o órgão, trabalhará de forma técnica, transparente e imparcial. E que sua gestão será pautada pelo rigor técnico, de modo a contribuir com a evolução, bom funcionamento e democratização do mercado de capitais brasileiro.
— Com o atual cenário econômico da taxa de juros baixa, o mercado de valores mobiliários brasileiros está em franca expansão, o que aumenta ainda mais a responsabilidade da CVM no desempenho das suas funções, de modo a eliminar as falhas de mercado existentes e tornar o ambiente mais democrático e seguro a todos os participantes — destacou.
Otto Lobo, que tem graduação e mestrado em Direito, e atualmente cursa o doutorado na mesma área, na Universidade de São Paulo (USP), foi indicado para assumir vaga até final de 2025 em razão do término do mandato de Henrique Balduíno Machado Moreira.
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Ele é sócio e fundador da Lobo & Martin Advogados, com atuação nas áreas de mercado de capitais, direito societário, fusões e aquisições, recuperação judicial e falências. Atua como advogado, consultor e parecerista em questões de direito financeiro, societário, questões de governança corporativa e arbitragem. Também é professor convidado da faculdade de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola da Magistratura também do estado.
Já Fernando Galdi foi indicado para assumir vaga até 31 de dezembro de 2021 em decorrência da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez (MSF 23/2021).
O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), considerou o indicado preparado para o cargo e o questionou sobre como as pequenas e médias empresas podem se beneficiar com o mercado de capitais e como a CVM pode colaborar com esse avanço.
Galdi respondeu afirmando que nos últimos anos, com o desenvolvimento das novas tecnologias, já existem mecanismos para que pequenas empresas, por exemplo, as startups, consigam acessar o mercado de capitais por meio de plataformas de investimento participativo. Ainda de acordo com ele, o caminho para essa inserção está sendo sedimentado através de uma legislação e regulação cada vez mais atualizada. Ele citou a Medida Provisória 1.070/2021, em tramitação no Congresso Nacional, que trata sobre o conceito de nota comercial, ou seja, “um titulo de dívida, que poderá ser emitido por empresas limitadas, normalmente pequenas e médias empresas têm esse tipo societário, para acessar o mercado de capitais”, explicou.
— Então, com o uso da tecnologia, a inovação na legislação, a inovação na regulação da CVM, o mercado de capitais tem, sem dúvida alguma, muito a contribuir para o crescimento das pequenas e médias empresas e para o crescimento do país.
Currículo
Fernando Galdi é professor convidado em uma série de instituições, na área de ciências contábeis. É membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo. De 2013 a 2017, foi diretor de operações e mercado da AlphaMar Investimentos e, a partir de 2018, diretor financeiro da Fucape Fundação de Ensino e Pesquisa. Também foi membro do comitê de auditoria do Banestes — Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Galdi graduou-se em ciências contábeis pela Universidade de São Paulo (USP), onde também concluiu o doutorado. Fez pós-doutorado na área de contabilidade na Universidade de Arkansas, nos Estados Unidos, e especialização em empreendedorismo pela Universidade da Califórnia. É ainda formado no curso de operador de mercado financeiro da Fundação Instituto de Administração (FIA) e membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Atualmente, cursa pós-graduação em direito societário e mercado de capitais na Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ).
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 1976 pela Lei 6.385, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
