Foi sancionada sem vetos a Lei 14.188, de 2021, fruto do PL 741/2021, aprovado pelo Senado, em 1º de julho, que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher caracterizado como aquele que causa dano emocional. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento e humilhação, por exemplo. A pena prevista pela proposta é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa. O projeto também cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Fonte: Agência Senado