Foi sancionada a lei que prorroga o prazo para remarcação e reembolso de eventos dos setores de turismo e cultura cancelados por conta da pandemia (Lei 14.186/21). O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para os casos de remarcação.
Fonte: Agência Senado
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