A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao RG, estava prevista na Lei 14.534/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023, que definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança. O projeto que deu origem à lei (PL 1422/2019) é do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro.
Fonte: Agência Senado
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