A Presidência da República sancionou nesta semana a Lei 14.296/2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. Também proíbe o ingresso de quem possuir tatuagens que façam alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência; criminalidade; ideia ou ato libidinoso; discriminação; preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Essa lei teve origem no PL 5.010/2020, projeto de lei que, durante sua análise no Senado, teve como relator o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Fonte: Agência Senado
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