Foi sancionada a Lei 14.308, de 2022, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. A lei tem como origem o PL 3.921/2020, relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). A norma busca aumentar os índices de sobrevida e redução da mortalidade e do abandono ao tratamento da câncer, além de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes vítimas da doença, na faixa etária de 0 a 19 anos.
Fonte: Agência Senado
🔥 LEIA TAMBÉM
- Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada
- Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
- Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
- Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho
- Áudio: Para usar o e-Título, eleitor deve fazer primeiro acesso até 3 de outubro
