Os estados e o Distrito Federal não poderão cobrar ICMS sobre as tarifas adicionais de energia, conhecidas como bandeiras. Projeto de lei complementar (PLP 111/2022) com essa determinação foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a taxa extra cobrada em épocas de reservatórios vazios acaba punindo o consumidor duplamente: com o custo maior da energia elétrica usada e com o pagamento de ICMS sobre esse adicional.
Fonte: Agência Senado