24/02/2021 – 20:19
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer favorável à constitucionalidade da proposta que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição (PEC 3/21). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada como relatora de Plenário.
Segundo ela, a proposta tem o objetivo de fortalecer as imunidades parlamentares, o que “significa oferecer valiosa contribuição para a consolidação do processo democrático brasileiro”.
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A Constituição define como crimes inafiançáveis o racismo, os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A PEC, assinada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
A prisão de Silveira foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte. Na mesma semana de sua prisão, a Câmara, como determina a Constituição, votou e decidiu manter a prisão do parlamentar.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
