27/05/2022 – 17:24
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Paulo Ganime: não houve demonstração do impacto orçamentário da medida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que permitiria a pessoas físicas e jurídicas utilizar até 4% do Imposto de Renda (IR) devido para financiar, por meio de patrocínio ou doação, projetos de segurança pública aprovados pelo Ministério da Justiça. O texto deverá ser arquivado.
A proposta (PL 1003/19) foi apresentada pelo deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), e tomou como referência a Lei Rouanet, que possibilita a captação de recursos de Imposto de Renda para aplicação em projetos culturais.
O parecer do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), foi pela inadequação financeira e orçamentária do projeto e da emenda adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
“Além de não estar acompanhado dos demonstrativos do impacto orçamentário- financeiro exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, o projeto não atende aos demais requisitos da LDO, notadamente ao não apresentar avaliação quanto à redução de receita e à criação de despesa”, disse Ganime.
“Para inclusão no projeto dos dispositivos que regulamentem o prazo de vigência e a forma de dedução do imposto e para que constem os documentos que devem acompanhar um projeto com essa finalidade, demonstrando os impactos financeiros e orçamentários, seria necessário estudo detalhado elaborado entre os parlamentares envolvidos no projeto e os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela matéria, no caso o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Economia”, acrescentou.
Financiamento
Segundo o PL 1003/19, o incentivo a projetos de segurança pública ocorreria por meio do chamado de Programa Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (Prosusp). Em linhas gerais, pessoas físicas e jurídicas seriam autorizadas a financiar projetos do Prosusp. Os recursos seriam aplicados diretamente ou por meio de fundos públicos de segurança pública, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Para o autor do projeto, esse seria um mecanismo importante e complementar para o financiamento da segurança pública, em um momento em que os estados não conseguem investir.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias