07/02/2022 – 19:53
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Norma Ayub: proposta pode evitar situações “absurdas” previstas no Código Civil
O Projeto de Lei 3425/21 determina que serão excluídos da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa, praticado pelo cônjuge como autor, coautor ou partícipe. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil já prevê que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A exclusão será declarada pelo juiz.
- Lideranças indígenas cobram na Câmara criação de Comissão Nacional Indígena da Verdade
- Convocada sessão do Congresso para análise do veto à redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro
- Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara
- Câmara rejeita mudança feitas pelo Senado na medida provisória do seguro-defeso; acompanhe
- Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis
Autora da proposta, a deputada Norma Ayub (DEM-ES) lembrou caso noticiado pela mídia no Espírito Santo no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima.
“Embora possa parecer absolutamente contraditório com o disposto no Código Civil, isso seria possível em face do regime da comunhão universal de bens, no qual os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento”, explicou a deputada, ao defender a modificação da lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
