11/02/2022 – 09:43
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Nereu Crispim: “Registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime”
O Projeto de Lei 2669/21 permite que a guarda municipal possa lavrar termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais.
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A proposta em análise na Câmara é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS) e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei dos Juizados Especiais.
“O ato de registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime e, considerando que é desnecessária formação jurídica para a lavratura desses boletins, nada mais genuíno do que permitir que qualquer agente policial, bem como guardas municipais tenham competência de tomar conhecimento da ocorrência e lavrar o termo”, disse Crispim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
