14/01/2022 – 17:39
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Pereira que evitar dúvidas sobre a aplicação do prazo previsto no Código de Processo Civil
O Projeto de Lei 2593/21, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recursos à execução de sentença proferida em juizados especiais cíveis. Esse intervalo será contado a partir da ciência da decisão judicial.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais já determina que, no que couber, seja aplicado o Código de Processo Civil na execução dessas sentenças. O parlamentar explica que o novo Código de Processo Civil passou a regular separadamente o cumprimento de sentença e a execução fundada em título extrajudicial, mas prevê prazo de 15 dias tanto para impugnar cumprimento de sentença que reconhece dívida quanto para oferecer embargos à execução fundada em título extrajudicial.
- Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas
- Especialistas defendem mudança na legislação e melhoria na fiscalização para evitar fake news nas eleições
- Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo
- Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil
- Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro
“Nesse contexto, para que não pairem quaisquer dúvidas de que o prazo para o oferecimento de embargos à execução de sentença proferida no sistema de juizados especiais cíveis é, na esteira do que é previsto no novo Código de Processo Civil, de 15 dias, avaliamos ser apropriado explicitá-lo no texto da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, argumenta o autor da proposta.
Por fim, Valtenir Pereira reforça que a contagem do prazo segue a legislação atual e deve levar em conta apenas dias úteis.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
