21/01/2022 – 19:36
Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Segundo autor da proposta, medida dará mais efetividade às ações de controle e fiscalização
O Projeto de Lei 4573/19 autoriza os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções.
O autor da proposta, senador licenciado José Serra (PSDB-SP), destaca que os termos de compromisso permitem a resolução negociada de conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, mas não há previsão legal expressa.
- Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para a primeira infância
- Projeto define regras para contratação de artesanato pelo poder público
- Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e para combater tráfico de pessoas
- Projeto cria figura do “boi bombeiro” na prevenção de incêndios no Pantanal
- Projeto cria política de infraestrutura familiar nas praias
“Essa lacuna legal priva o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da utilização, de forma plena, de um instrumento mais moderno – de caráter corretivo, em vez de meramente punitivo –, que poderia dar maior efetividade às ações de controle e fiscalização dos serviços e produtos que envolvem risco à saúde da população”, avaliou.
Acordo
A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.
Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
