24/09/2024 – 17:26
Diogo Moreira
Emenda afeta tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Hoje, a Constituição estabelece que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.
A Emenda Constitucional 134 insere dispositivo no texto constitucional para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.
Segundo secretário do Congresso, o senador Weverton (PDT-AM) presidiu a sessão de promulgação e disse que a nova regra pode ajudar a trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade do Poder Judiciário brasileiro. Ele destacou que aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que vem das próprias cortes estaduais.
“A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e por consequência a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos e cidadãs do Brasil”, disse o senador.
“A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, acrescentou. “Essa consistência na gestão é importante para que possamos ver os frutos de políticas estruturais, notadamente as que buscam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e a qualidade da Justiça.”
Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento dos tribunais.
Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias