07/04/2022 – 16:33
O Projeto de Lei 633/22 define como crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de peça cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou outra, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado. A pena prevista é de um ano a três anos de reclusão e multa.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material produzido.
A proposta é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e dos deputados Daniel Silveira (PTB-RJ), General Girão (PL-RN) e Coronel Tadeu (PL-SP).
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“Abundam casos (recentes, inclusive) em que, sob justificativa de uma atuação ou participação em que a criança ou adolescente represente personagem, há uma submissão absolutamente indevida da sua imagem, mesmo não havendo ato atentatório direto e explícito, e do seu uso para finalidades que firam sua dignidade sexual”, diz o texto dos deputados, que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
