29/02/2024 – 16:41
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado José Guimarães, autor da proposta
O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.
Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
- Instalada comissão que vai analisar linhas de crédito para empresas atingidas por tarifaço
- Debatedores divergem sobre projeto de lei para ampliar concorrência no mercado de gás natural
- Câmara aprova criação de programa para acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes
- Comissão aprova Estatuto da Pessoa Intersexo com regras para cirurgias, registro e reparação
- Comissão debate dispensa de laudo médico para atendimento de alunos da educação especial
Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.
“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
Tramitação
O projeto será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
