28/10/2025 – 15:01
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Maria Arraes: equipes de saúde ocupam lugar privilegiado pela proximidade com as famílias
O Projeto de Lei 1275/25, inclui, entre as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a utilização dos serviços da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) como vetores de comunicação e para a realização de ações de prevenção.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e cita as seguintes ações a serem desenvolvidas pelos serviços da atenção primária do SUS:
- Seminário discute como fortalecer enfrentamento à violência contra meninas e mulheres; participe
- Comissão debate criação de um marco legal para pequenos reatores nucleares
- Lideranças indígenas cobram na Câmara criação de Comissão Nacional Indígena da Verdade
- Convocada sessão do Congresso para análise do veto à redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro
- Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara
- abordagem do tema da prevenção da violência doméstica e familiar pelas equipes de saúde em sua atuação junto às famílias atendidas;
- capacitação dos profissionais de saúde para a abordagem do tema e a identificação de situações de risco e de casos de violência doméstica e familiar;
- divulgação dos canais de denúncia de casos de violência doméstica e familiar e das medidas de proteção disponíveis;
- inclusão das informações sobre ações preventivas e assistenciais relativas à violência doméstica realizadas pelas equipes de saúde nos relatórios elaborados.
“Propomos explicitar na Lei Maria da Penha que o combate à violência doméstica e familiar e o enfrentamento dos casos identificados sejam objeto do cuidado das equipes e dos serviços de atenção primária do Sistema Único de Saúde, que ocupam um lugar privilegiado decorrente de sua proximidade com as famílias e, em particular, as mulheres”, destaca a autora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
