20/12/2024 – 18:33
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Célio Studart, autor da proposta
O Projeto de Lei 2269/24, em análise na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.
“A execução desses eventos desatrelados do respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente”, diz o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
- Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica
- Proposta torna obrigatório indicar motivação em registro de crime contra pessoa com deficiência
- Projeto prevê parceria entre Detrans e estacionamentos para controlar uso de vagas reservadas
- Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho
- Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
