26/01/2024 – 11:09
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Paulo Litro é o autor do projeto
O Projeto de Lei 3007/23 assegura ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o texto, a administração pública deverá garantir aos educandos com síndrome de Down a possibilidade da matrícula simultânea em escolas regular e de educação especial.
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Autor da proposta, o deputado Paulo Litro (PSD-PR) argumenta que a legislação atual coloca como opção o ensino regular ou o atendimento especializado, mas não oferece a possibilidade de o estudante cursar ambos concomitantemente.
“Alunos com síndrome de Down enfrentam dificuldades para acessar o ensino na rede regular. E, quando conseguem a matrícula, perdem o direito a aulas, projetos e atividades no sistema educacional especializado”, observa o autor. “É necessário intensificar políticas públicas para superar esta compreensão equivocada e garantir a educação regular às pessoas com deficiência e não tão somente o atendimento educacional especializado”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
