01/04/2024 – 14:42
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Átila Lins é o autor da proposta
O Projeto de Lei 752/24 permite deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Essa norma já permite aos contribuintes deduzirem, na Declaração Anual de Ajuste, certas despesas com saúde, educação, doações, entre outras.
- Para relator, aumento da licença-paternidade é o maior avanço trabalhista em 13 anos; ouça a entrevista
- Comissão debate desafios da política de prevenção ao suicídio e à automutilação
- Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados
- Medida provisória abre crédito de R$ 285 milhões para afetados por desastres climáticos
- Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos
“A medida poderá resultar no aumento da produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”, disse o autor da proposta, deputado Átila Lins (PSD-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
