02/03/2026 – 14:13
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Amom Mandel, autor da proposta
O Projeto de Lei 6693/25 obriga shopping centers a criar regras claras para identificar e proteger crianças e adolescentes que estejam sozinhos no local. O objetivo é evitar desaparecimentos e situações que coloquem em risco a saúde física ou emocional desses menores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, se encontrarem uma criança ou adolescente desacompanhado, os shoppings deverão:
- Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
- Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife
- Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza
- Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de combate ao racismo
- Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações isoladas; assista
-
agir imediatamente;
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registrar o horário e o local em que a pessoa foi encontrada;
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avisar os responsáveis;
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levar a criança ou adolescente para um local seguro, longe de riscos e da exposição ao público.
Área de acolhimento
O projeto exige que cada shopping tenha um espaço próprio, chamado Área Segura de Acolhimento.
Esse local deve:
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receber temporariamente crianças e adolescentes sozinhos;
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ter funcionários treinados;
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impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), justifica que a grande circulação de pessoas nesses centros comerciais facilita o afastamento de crianças e adolescentes de seus responsáveis.
“A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos”, afirma o parlamentar.
O descumprimento das regras sujeitará o shopping a penalidades como advertência, multa ou interdição parcial de áreas comuns.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
