30/03/2026 – 10:15
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Chico Alencar, o autor do projeto
O Projeto de Lei 6360/25 obriga órgãos e entidades da administração pública a manterem endereço de correio eletrônico institucional destinado ao recebimento de documentos. A medida vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos pelo e-mail terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos do protocolo presencial ou de sistemas próprios.
- Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19
- Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional
- Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade
- Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
- Lei cria dia nacional em memória das vítimas de trânsito
O texto também proíbe a exigência de contas pessoais de representantes legais ou de parlamentares para o envio de documentos.
“O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
