26/02/2024 – 12:24
Divulgação/Governo de São Paulo
Para autor da proposta, medida ajudará no planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde
O Projeto de Lei 1083/23 obriga o médico a notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos de câncer e os diagnósticos confirmados. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os dados preservarão o anonimato do paciente, contendo apenas suas características e os resultados dos exames, na forma de regulamento.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Câncer.
- Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate
- Candidatos ao TCU discursam a favor do uso de emendas parlamentares para aplicação de recursos públicos
- Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
- Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional de Educação
- Comissão aprova projeto que agiliza pensão por morte de policiais mortos em serviço
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirma que “o conhecimento da incidência de câncer, bem como dos tipos mais frequentes em uma determinada área, são informações valiosas, que permitem conhecer a real magnitude da doença”.
Além disso, argumenta o senador, “possibilitam a definição dos fatores de risco e das prioridades para prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde, tendo um papel fundamental nas ações da Política Nacional de Atenção Oncológica”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
