12/03/2024 – 16:47
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni
O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.
- Em seminário, ministro anuncia que governo apresentará proposta para atualizar limites do MEI
- Comissões ouvem ministro da Fazenda sobre diretrizes das políticas fiscais e econômicas do País
- Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada
- Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara
- Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
