12/03/2024 – 16:47
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni
O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.
- Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
- Comissão debate estratégias de escolas públicas do Ceará para ampliar acesso ao ensino superior
- Comissão aprova projeto que proíbe escolas privadas de barrar o reaproveitamento de livros didáticos
- Comissão debate impacto das bets na economia e na saúde pública
- Lei garante atendimento em saúde mental pelo SUS a crianças e adolescentes
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
