22/01/2021 – 17:01
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputada Rejane Dias, autora do projeto de lei
O Projeto de Lei 5556/20 torna obrigatório incluir dados sobre sexo, raça, cor, idade e condição de pessoa com deficiência na notificação compulsória de casos de Covid-19 feita por órgãos da administração pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo é aumentar o detalhamento de informações sobre doenças epidemiológicas, como a Covid-19, para aperfeiçoar estratégias e ações de combate ao agente infeccioso, como o novo coronavírus.
- Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
- Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife
- Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza
- Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de combate ao racismo
- Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações isoladas; assista
Perfil epidemiológico
Ela lembra que a Portaria 344/17 já torna obrigatória a inclusão de raça e cor nos sistemas de informação em Saúde, como estratégia para monitorar o perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais.
“Essas informações serão necessárias para orientar profissionais de saúde e gestores públicos no planejamento e na execução de ações de controle de doenças”, diz a deputada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
