O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade, desde que tais produtos sejam isentos de prescrição médica.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o profissional responderá civil, administrativa e eticamente pela prescrição.
Entre os produtos que os fisioterapeutas poderão prescrever estão:
- medicamentos e substâncias usados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito);
- órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos e tecnologias em saúde relacionadas à reabilitação funcional;
- insumos e produtos necessários à prevenção, manutenção ou recuperação da funcionalidade do paciente.
O governo federal deverá regulamentar a lista de medicamentos e insumos que poderão ser prescritos.
Já o Coffito poderá editar normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança.
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Segurança jurídica
Conforme o autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação dos fisioterapeutas e adequar a legislação à evolução da profissão.
“Ao estabelecer limites técnicos, exigência de qualificação profissional, observância dos protocolos clínicos e responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos praticados, o projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou Bicalho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
