02/03/2022 – 19:41
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Frota: aplicação da multa no combate ao racismo é justiça social
O Projeto de Lei 4358/21 destina os valores das multas determinadas por cometimento dos crimes de injúria racial e racismo às políticas públicas destinadas ao combate da discriminação em razão de preconceito racial.
“Aplicar qualquer multa que venha de condenação por estes dois crimes em entidades de combate ao preconceito racial é medida de justiça social que temos por obrigação tomar”, afirma o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
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Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, deverá haver manifestação prévia de entidades da sociedade civil que atuem no combate ao preconceito racial sobre a destinação dos recursos, nos termos a serem estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e ocorre quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Já os crimes de racismo estão definidos na Lei Caó, que define a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
“O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta: enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça”, explica Frota.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
