17/02/2022 – 20:08
José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
As farmácias também estarão sujeitas às regras propostas
O Projeto de Lei 1403/19, do Senado, regulamenta o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana, como aqueles realizados por farmácias e laboratórios. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
“É importante a definição dessas regras, para que os usuários das vacinas tenham atendimento adequado e seguro e possam receber as informações necessárias”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
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Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define os requisitos mínimos para esses serviços. Segundo a proposta do Senado, a licença caberá a autoridade sanitária municipal ou estadual, e o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.
Normas de segurança
Será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Esses profissionais farão treinamentos periódicos, e o estabelecimento deverá manter o registro. O descumprimento das normas ensejará punição conforme a norma sanitária federal (Lei 6.437/77).
Os serviços deverão ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservar a segurança e a saúde do usuário; e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas. A proposta prevê ainda o registro da vacinação, válida em todo o território nacional, no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
