18/03/2021 – 21:07
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota
O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto inclui o crime na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.
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“As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da Covid-19. Nessas festas, os frequentadores pouco ou nada se preocupam em se proteger. Música em volume elevado, bebidas, aproximação entre pessoas e quiçá até consumo de drogas ilícitas tornam estes ambientes mais permissivos em relação a outros. Tanto assim que os gestores responsáveis têm decretado lockdown no período noturno”, argumenta Frota.
Segundo o projeto, constituem crime a realização, a promoção e a divulgação de evento de música eletrônica ou ao vivo sem alvará de funcionamento; vender ingresso de evento clandestino; e alugar equipamento de som e/ou de iluminação para tais eventos.
Ainda pela proposta, serão responsabilizados solidariamente o realizador do evento e todas as pessoas físicas ou empresas que colaborarem para sua realização, como o proprietário do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
