07/03/2025 – 13:02
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Duarte Jr., o autor da proposta
O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:
- monoparentais;
- com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
- com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
- com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.
Metas
São objetivos da nova política:
- oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
- promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
- incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.
A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.
O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.
Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”
Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias