21/03/2022 – 13:55
Shao-Chun Wang/Depositphotos
O dano extrapatrimonial se trata daquele cometido contra a subjetividade psicológica ou emocional de um indivíduo
O Projeto de Lei 4427/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), modifica o Código Civil para caracterizar o dano extrapatrimonial como ato ilícito. A proposta inclui a expressão no lugar do dano moral, previsto atualmente na legislação.
Carlos Bezerra argumenta que a lei precisa dizer o mais exatamente possível a realidade que pretende regular. “A substituição da expressão ‘moral’ por ‘extrapatrimonial’ se impõe para traduzir corretamente o alcance da lei”, afirma.
O ato ilícito se constitui de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outra pessoa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias